Realizar a vistoria dos imóveis no mercado de locação garante segurança às partes envolvidas no contrato de aluguel: locadores e locatários. E por isso que, por ser uma das tarefas mais importantes nesse processo, que nós preparamos este artigo exclusivo para te explicar tudo sobre as vistorias de imóveis. Então continue lendo.
O que é vistoria de imóvel no processo de locação?
Para início de conversa é importante saber o que é uma vistoria de imóvel. Basicamente, o procedimento é um termo ou laudo que ateste a real condição do imóvel. A Lei do Inquilinato 8.245/91 não diz que a realização do termo de vistoria de entrada no imóvel alugado é uma obrigação da imobiliária, porém, realizá-la é fundamental e impede que haja inconvenientes entre as partes do processo de locação, envolvendo o inquilino e proprietário.
Além disso, é importante saber que nos contratos de locação existem dois momentos da vistoria: na entrada do inquilino e, consequentemente, na sua saída, o que corriqueiramente chamamos de vistoria de entrada e saída.
O que é uma vistoria de entrada de um inquilino?
Na vistoria de entrada de um inquilino a um imóvel em Cascavel e região, é realizado um check-up de toda a infraestrutura do imóvel que está sendo locado. Ou seja, checado cada detalhe do imóvel e a situação das áreas internas e externas. A vistoria é feita e é gerado uma espécie de relatório, acompanhado de fotos, detalhando o estado de conservação do imóvel.
Essa documentação é anexada ao contrato e precisa estar sob o conhecimento do proprietário e do futuro inquilino.
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O que é uma vistoria de saída de um inquilino?
Com isso, também ao final do contrato de locação é feita a vistoria de saída. O objetivo é certificar que o imóvel seja entregue nas mesmas condições iniciais. Nessa etapa é feita uma comparação entre a situação atual do imóvel e o início da locação. Caso haja necessidade, deverão ser feitos reparos no imóvel para que a entrega das chaves possa ser feita.
E o que é a contestação da vistoria de imóveis na locação?
Agora, se o locatário discordar da comparação feita entre a vistoria de entrada e a de saída, existe a possibilidade de apresentar à imobiliária uma “contra vistoria” ou “contestação do termo de vistoria”. Ela precisa ser apresentada em até cinco dias úteis, dependendo da imobiliária e, com isso, a administradora do imóvel pode adicionar ou excluir detalhes na lista, intermediar reparos no caso da vistoria de saída ou até mesmo solicitar nova visita do vistoriador.
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Há alteração entre as duas vistorias, e agora?
Caso haja confirmação na diferença entre os dois relatórios de vistoria, os devidos reparos ficam a cargo do inquilino, se forem advindos do desgaste de uso. Também existe a possibilidade de o locador deixar a imobiliária realizar os concertos. Mas ela [imobiliária] fará os reparos somente após o inquilino desocupar o imóvel, entregar as chaves e ter acordado a forma de pagamento dos concertos com o inquilino.
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