A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida informalmente como Lei do Inquilinato, que completou 30 anos em 2021. Mas, na prática, para quê ela serve?
O que é a Lei do Inquilinato?
É uma legislação que trata das regras na locação de imóveis no Brasil. E como morar de aluguel é uma realidade cada vez mais presente para famílias brasileiras, listamos os principais direitos e deveres dos inquilinos.
Quais são os direitos e deveres dos inquilinos?
- Receber o imóvel em plenas condições na entrega das chaves
Trata-se do dever do proprietário, também chamado de Locador, garantir que o imóvel, na entrega das chaves, estará disponível para você em perfeitas condições para uso ao qual está destinado.
- Não ser responsabilizado por despesas extras do condomínio
Caso tenha alugado um apartamento, o pagamento da taxa ordinária mensal do condomínio é de sua responsabilidade (inquilino), uma vez que ela é destinada a cobrir os custos da administração e dia a dia do local, como:
- a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
- c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
Já o proprietário, também conhecido como Locador, é responsável pelas despesas extras. Segundo o artigo 22 da lei, por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
- a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
- e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- g) constituição de fundo de reserva.
- Ter preferência na compra do imóvel
A Lei do Inquilinato dá ao proprietário do imóvel o direito de vender o seu bem a qualquer momento, mesmo que ele esteja ocupado. Mas se você é o inquilino em questão, saiba que a mesma legislação obriga que a preferência de compra deste imóvel seja sua.
- Quebra de contrato de locação, aviso de 30 dias e desocupação
O inquilino tem garantido pela Lei do Inquilinato, o direito de pedir a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, antes ou durante a vigência. Esse pedido de rescisão pode ser feito com ou sem aviso prévio de 30 dias e pode sofrer multa, desde que esteja discriminado no documento contratual.
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