Morar em um condomínio tem inúmeras diferenças em relação a viver em uma casa ou sobrado particular. As vantagens passam por questões como segurança, praticidade e economia, já que todas as despesas do condomínio são repartidas entre os proprietários ou inquilinos dos imóveis.
E uma das despesas presente na taxa de condomínio é o fundo de reserva. Mas o que é, para que ele serve e quanto pode ser utilizado? Então, para evitar surpresas no seu boleto de condomínio, continue lendo e compreenda.
O que é o Fundo de Reserva?
Para início de conversa, precisamos entender bem o que é fundo de reserva no condomínio. Trata-se de uma arrecadação extra entre os condôminos para cobrir despesas com emergências e outras eventualidades. Basicamente, é como se fosse uma poupança do condomínio. O fundo de reserva geralmente é determinado durante uma assembleia ou convenção condominial, que pode ser realizada durante a eleição do síndico, por exemplo, ou em uma reunião periódica do prédio.
Quando o fundo de reserva é utilizado?
O fundo não deve ser utilizado para despesas ordinárias, como pagamento de contas ou manutenção do condomínio, e sim para emergências. No entanto, caso seja necessário realizar uma obra não urgente, deve-se abrir uma votação na convenção de condomínio para arrecadar fundos extras para este fim específico.
A verba do fundo de reserva pode ser utilizada em ocasiões como: obras no condomínio, consertos de vazamentos; manutenção da fachada; pintura do hall do prédio, por exemplo, desde que aprovadas pelos condôminos.
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Qual a diferença entre despesa ordinária e despesa extraordinária?
Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino e discriminadas no boleto de condomínio. Já as despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário do imóvel,
Mas na prática, quem paga o fundo de reserva?
Agora, a principal dúvida a ser respondida é: afinal, quem paga essa taxa do fundo de reserva do condomínio? Por não ser uma taxa obrigatória para o funcionamento do condomínio, mas sim um acordo entre os condôminos, quem deve pagar o fundo de reserva geralmente é o proprietário.
Isso porque a lei do Inquilinato, no art. 22, diz que é obrigação do locador, ou seja, o proprietário do imóvel, pagar as despesas extraordinárias do condomínio – e isso inclui o fundo de reserva. O inquilino só pode ser responsabilizado pela taxa caso fique comprovado que o fundo foi destinado a cobrir uma despesa ordinária, como o pagamento de contas de água, luz ou do salário dos funcionários do prédio.
Outra situação muito comum é o locatário pagar a taxa mensalmente e solicitar reembolso ao locador.
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