Ter uma boa relação com os vizinhos é, definitivamente, o sonho de consumo de qualquer pessoa. Mas quem tem um vizinho, que eventualmente fica até altas horas da madrugada festejando ou que está sempre em reforma, certamente passou pela sua cabeça evocar a famosa Lei do Silêncio.
Pois bem! Antes de tudo, é importante saber que não existe uma regulamentação federal que normatize essa lei. O que existe é uma série de contravenções penais e decretos, recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). E todas estas regras trabalham em parceria para que você tenha paz e tranquilidade em seu lar e possa tomar uma atitude em relação a um vizinho inconveniente.
Além disso, os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica.
O que dizem as normas sobre a Lei?
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, determinada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é utilizada para regulamentar a Lei do Silêncio e controlar o ruído em áreas residenciais. Os limites são os seguintes:
1. Limite de 55 decibéis para o período diurno, que vai das 7h às 20h;
2. Limite de 50 decibéis para o período noturno, que vai das 20h às 7h (noturno);
3. Caso o dia seguinte ao do evento que gera os decibéis seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h;
Mesmo assim, as normas brasileiras não são obrigatórias. Isso porque elas geralmente não são criadas por instituições privadas. Mas essa NBR costuma ser utilizada como parâmetro pelos diversos municípios.
Um dos aspectos que merecem consideração é quanto à desmistificação do horário permitido para barulho. Na verdade, não existe essa determinação para que ocorra silêncio somente após as 22h.
Ou seja, ninguém ou nenhum estabelecimento comercial tem permissão para fazer barulho em determinadas horas ou dias da semana.
“Lei do Silêncio” em condomínios
Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas são estipuladas em assembleias realizadas com todos os moradores.
Como já dito, não existe a Lei do Silêncio, mas caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma o seguinte: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Independentemente da lei ou norma do seu condomínio, o que prevalece sempre é o bom senso. Se não gostaria de ser importunado por barulhos exagerados, não faça isso também com seu vizinho.
E aí, o que acho deste conteúdo? Tem mais alguma dúvida sobre a famosa “Lei do Silêncio”? Se quiser saber mais sobre o mercado imobiliário de Cascavel, continue acompanhando os conteúdos da Forthe aqui no blog e nas redes sociais: estamos no Instagram e Facebook.
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