Se em 2021 você vendeu um imóvel, precisa saber que a Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis. E como saber se você se enquadra neste benefício? Acompanhe com a gente e leia este artigo até o final.
A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar em até 180 dias — total ou parcialmente — financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A Regra para isenção
Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Confira a tabela abaixo:
GANHO DE CAPITAL | ALÍQUOTA |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
Regra Atualizada para isenção
O que a nova instrução normativa fez foi ampliar a isenção para mais um caso de venda: agora, se o contribuinte fizer a venda de um imóvel e, dentro de 180 dias utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente também não paga Imposto de Renda.
A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
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