Se você mora de aluguel, ou tem um imóvel que está no processo de locação, possivelmente já se perguntou: quando o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta? Pela Lei do Inquilinato, os proprietários de imóveis não podem pedir a devolução do imóvel alugado de forma arbitrária.
Mas para explicar mais sobre esse assunto, preparamos este artigo interessante, que vai te pontuar quando é que isso é possível. Então, continue lendo.
Respaldo da lei
Antes de qualquer coisa, é válido lembrar que a locação de imóveis é uma prática comum em nosso país, regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). E esta legislação estabelece os direitos e os deveres tanto para os locatários quanto para os locadores, visando garantir uma convivência harmoniosa e justa no mercado imobiliário.
Término do Prazo de Locação
Uma das situações mais comuns em que o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta é quando o prazo de locação estipulado em contrato chega ao fim. Se o contrato estabeleceu um período determinado, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel ao final desse prazo, desde que respeite um aviso prévio de 30 dias para que o locatário desocupe o imóvel.
Venda do Imóvel
Outra possibilidade prevista na Lei do Inquilinato é a venda do imóvel locado. Ou seja, o proprietário pode requerer a retomada do imóvel caso decida vendê-lo durante o período de locação.
Para isso, é necessário que o contrato de locação contenha uma cláusula de denúncia vazia, que permite ao locador solicitar a devolução do imóvel após notificar o locatário com um prazo de 90 dias.
Mas calma, para esse cenário, ainda existem outras regras, como, por exemplo, a apresentação da Carta de Preferência de Compra, que dá ao inquilino a preferência de compra do imóvel alugado.
LEIA TAMBÉM: O imóvel que eu moro de aluguel será vendido. E agora?
Uso Próprio do Proprietário
Caso o proprietário tenha a intenção de utilizar o imóvel para moradia própria ou para uso de seus familiares de primeiro grau, a Lei do Inquilinato também ampara essa solicitação. Nesse caso, o locador deve notificar o locatário com pelo menos 6 meses de antecedência, respeitando a finalidade específica alegada no pedido de retomada.
Descumprimento de Cláusulas Contratuais
Por fim, se o locatário descumprir cláusulas contratuais importantes, como atraso reiterado no pagamento do aluguel, danos ao imóvel ou utilização para fins ilegais, isso dará ao proprietário o direito de pedir a retomada do imóvel. No entanto, antes de tomar qualquer medida, é fundamental que o locador comunique o locatário por escrito, oferecendo a oportunidade de regularizar a situação em um prazo determinado.
Gostou do conteúdo? Não fique com dúvidas. Venha conversar com um dos nossos consultores especialistas. Aproveite e continue nos acompanhando nas redes sociais Instagram e Facebook. Também estamos disponíveis pelo WhatsApp (45) 99113-2032.